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(DOC. VP 141.6224.8006.5400)

STJ. Penal. Habeas corpus. Apropriação indébita. CP, art. 168, § 1º, III. Apelação julgada. Presente writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Conexão. Sentença já prolatada. Separação processual. Suscitada somente em apelo defensivo. CPP, art. 82. Trânsito em julgado do feito. Dispensabilidade. Súmula 235/STJ. Prevenção. Liame instrumental. Inocorrência. Atipicidade da conduta. Transferência do domínio. Inexistência de posse ou detenção. Menção somente em aclaratórios. Matéria não examinada pela corte de origem. Supressão de instância. Revolvimento do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Na hipótese, inexiste flagrante ilegalidade pois a separação dos processos mostra-se pertinente, com espeque no CPP, art. 82, em virtude da prolação de sentença no feito em apreço, sendo despiciendo o trânsito e

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