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(DOC. VP 141.6512.5000.1300)

STF. Habeas corpus. Nulidades: (1) inépcia da denúncia; (2) ilicitude da prova produzida durante o inquérito policial; violação de registros telefônicos do corréu, executor do crime, sem autorização judicial; (3) ilicitude da prova das interceptações telefônicas de conversas dos acusados com advogados, porquanto essas gravações ofenderiam o disposto no Lei 8.906/1996, art. 7º, II, que garante o sigilo dessas conversas. Vícios não caracterizados. Ordem denegada. CPP, art. 6º. CPP, art. 41. CPP, art. 157 (redação da Lei 11.690/2008). CF/88, art. 5º, XII.

«1 - Inépcia da denúncia. Improcedência. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. A denúncia narra, de forma pormenorizada, os fatos e as circunstâncias. Pretensas omissões - nomes completos de outras vítimas, relacionadas a fatos que não constituem objeto da imputação - não importam em prejuízo à defesa. 2 - Ilicitude da prova produzida durante o inquérito policial - violação de registros telefônicos de corréu, executor do crime, sem autorização judicial. 2.1 Supos

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