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(DOC. VP 141.6512.5000.6200)

STJ. Conflito negativo de competência. Ação monitória ajuizada por empresa pública federal. Carta precatória. Vara Federal deprecante. Vara Distrital deprecada. Comarca Estadual sede da Vara Federal. Competência do Juízo deprecante.

«- O comando inserto no CPC/1973, art. 1.213 explicita que as cartas precatórias, dentre elas as citatórias, expedidas pela Justiça Federal, poderão ser cumpridas nas comarcas do interior pela Justiça Estadual. - O juízo deprecado pode recusar cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado, desde que evidenciada uma das hipóteses enumeradas nos incisos do CPC/1973, art. 209, quais sejam: (i) quando não estiver a carta precatória revestida dos requisitos legais;

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