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(DOC. VP 141.6512.5000.6400)

STJ. Administrativo e processual civil. Policial militar. Demissão. Absolvição na esfera penal. Ausência de provas. Não interferência na esfera administrativa. «falta residual». Existência. Súmula 18/STF. Ato administrativo demissional mantido.

«1. Inviável a análise da suposta violação do CPC/1973, art. 535 quando o recorrente limita-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que somente repercutem na esfera administrativa as sentenças penais absolutórias que atestem a comprovação da inexistência dos fatos ou da negativa

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