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(DOC. VP 141.6512.5001.7000)

STJ. Habeas corpus. Estrangeiro. Condenação pela prática de tráfico internacional de drogas com amparo no art. 12, c/c 18, I, da Lei 6.368/1976. Decreto de expulsão. Reingresso em território nacional. Nova condenação pela prática de crime previsto no CP, art. 338. Ausência de comprovação de prole brasileira sob sua dependência econômica. Impossibilidade de dilação probatória.

«1. Busca-se com a presente impetração impedir ato do Ministro de Estado da Justiça consubstanciado na iminente expulsão de estrangeiro condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática do crime de tráfico internacional de entorpecentes, nos termos dos arts. 12, caput, c/c o Lei 6.368/1976, art. 18, I, o que ocasionou, em 28.5.2002, o decreto de expulsão proferido em conformidade dos Lei 6.815/1980, art. 65 e Lei 6.815/1980, art. 71. Após o cumprimento da pena, foi efetivada

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