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(DOC. VP 141.8330.5000.2600)

STJ. Processo civil. Execução provisória. Extinção. Julgamento superveniente. Honorários advocatícios. Cabimento. Condenação do exeqüente. CPC/1973, art. 588. Precedente. Aplicação do § 4º do art. 20,CPC/1973. Apreciação eqüitativa. Fixação nesta instância. Possibilidade. RISTJ, art. 257. Recurso especial provido parcialmente. Agravo interno desprovido.

«I. Na linha de precedente deste Tribunal, «extinto o processo de execução provisória (...), a embargada deve pagar os honorários do patrono da embargante, pois foi ela quem tomou a iniciativa de promover o processo de execução provisória, que era um direito seu, mas sujeito ao risco próprio da provisoriedade». II. Acolhidos os embargos do devedor, incide a regra do § 4º do art. 20,CPC/1973, devendo os honorários ser fixados nesta instância (art. 257, RISTJ), observando às dis

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