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(DOC. VP 141.8462.3000.0700)

STJ. Administrativo. Processo disciplinar. Recurso. Magistrado.

«A competência do Conselho Nacional de Justiça para rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais (CF/88, art. 103-B, § 4º, V) não inibe o recurso administrativo à instância local. O Estatuto da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul prevê recurso, com efeito suspensivo, contra a decisão que aplica pena disciplinar. Recurso ordinário provido.»

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