Carregando…

(DOC. VP 141.8690.5001.5800)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime sexual. Competência. Vara do juizado da infância e juventude. Lei 8.069/1990, art. 145, e Lei 12.913/08, do estado do rio grande do sul. Violação do CF/88, art. 22 e ofensa aos princípios constitucionais. Não ocorrência. Precedentes do STF. Recurso desprovido.

«1. Esta eg. Quinta Turma desta Colenda Corte tem se posicionado no sentido de que «o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao estabelecer a organização e divisão judiciária, pode atribuir a competência para o julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ao Juízo da Vara da Infância e Juventude, por agregação, ou a qualquer outro Juízo que entender adequado» (HC 219.218/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe 25.9.13). 2. O CF/88, art. 96, I, permite a alteração

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote