Carregando…

(DOC. VP 141.8894.0005.3600)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Fato ocorrido antes da Lei 9.271/1996. Réu citado por edital e intimado fictamente da decisão de pronúncia. Tese de defesa no sentido da impossibilidade de aplicação do CPP, art. 420, parágrafo único, com a redação modificada da Lei 11.689/2008. Procedência. Precedentes desta superior corte e do STF. Nulidade configurada. Recurso ordinário provido.

«1. À luz do princípio do tempus regit actum, as normas processuais penais têm aplicação imediata e devem ser aplicadas ainda que o crime tenha ocorrido em data anterior à sua vigência. Precedente. 2. Não se descura que o CPP, art. 420, parágrafo único. com redação conferida pela Lei 11.689, de 09 de junho de 2008. , estabelece que «será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado» (sem grifos no original). Por isso, na hipótese de réu revel, não há nulidad

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote