Carregando…

(DOC. VP 141.8942.1000.6200)

STJ. Habeas corpus. Paciente condenado a 9 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, em razão da prática de roubo duplamente circunstanciado (arts. 157, § 2º, I e II do CPB). Impossibilidade de apreensão e perícia da arma de fogo. Aplicação da causa especial de aumento de pena. Depoimento da vítima do emprego da arma pelo paciente. Precedentes do STJ e do STF. Inexistência de nulidade em razão da alegada deficiência de defesa. Defensor nomeado. Apresentação das peças necessárias: defesa prévia e alegações finais. Ausência de prejuízo. Enunciado da Súmula 523/STF. Intimação da sentença por edital fixado na porta do fórum. Comarca do interior (Ipameri/GO). CPP, art. 365, par. Único. Precedente do STJ. Parecer do MPF pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1.A apreensão e a perícia da arma utilizada no crime de roubo, quando impossível, não afasta a incidência da causa especial de aumento de pena, mormente quando a prova testemunhal é firme sobre sua efetiva utilização durante a prática da conduta criminosa. Precedentes do STJ e STF. 2.Não há como acatar a pretensão de nulidade por deficiência da defesa, na medida em que, conforme registrado no aresto combatido, a defesa do paciente foi efetivamente patrocinada por advogado nomea

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote