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(DOC. VP 141.9414.4004.2200)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Crimes de responsabilidade de prefeito. (1) impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. (2) paciente que foi prefeito no período de 01/01/1993 a 31/12/1996. Término do mandado. Oferecimento de denúncia após tal interregno, mas, em instante que já havia obtido um segundo mandado (01/01/2005 a 31/12/2008). Declinatória de competência. Prazo para defesa preliminar. Transcurso in albis. Apresentação de petição com procuração, em cuja qualificação constou que seria prefeito. Interrogatório, na qualificação, silêncio quanto ao cargo ocupado. Boa-fé objetiva. Vedação do venire contra factum proprium. Constrangimento ilegal. Ausência. (3) ordem não conhecida.

«1. No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, é inviável o seu emprego como sucedâneo de recurso ordinário. 2. O princípio da boa-fé objetiva ecoa por todo o ordenamento jurídico, não se esgotando no campo do Direito Privado, no qual, originariamente, deita raízes. Dentre os seus subprincípios, destaca-se da vedação do venire contra factum proprium (proibição de comportamentos contraditórios). Assim, diante de uma conduta sinuosa, não é dado reconhecer-se

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