Carregando…

(DOC. VP 141.9884.7000.2900)

STF. Habeas corpus. Penal militar. Crime de deserção. CPM, art. 187, «caput». Reincorporação ao serviço militar. Superveniência de nova deserção. Prescrição do primeiro delito. Consumação. Incidência da regra geral insculpida no CPM, art. 125. Inaplicabilidade da regra do art. 132 do mesmo codex. Ordem concedida.

«1. Por infração ao CP, art. 187, caput Militar, o paciente. recapturado em 14/1/12. foi condenado à reprimenda de 6 (seis) meses detenção, cujo trânsito em julgado para a acusação se operou, pois não houve recurso por parte da Procuradoria-Geral de Justiça Militar. 2. Fixada a reprimenda definitiva em 6 (seis) meses de detenção, em conformidade com o preconizado § 1º do CP, art. 125 Militar, verifica-se no prazo de 2 (dois) anos a prescrição da pretensão punitiva, conforme

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote