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(DOC. VP 142.0061.0007.8000)

STJ. Processual civil e registro imobiliário. Recurso especial. Pedido de retificação de registro de imóvel (Lei 6.015/73, art. 213). Procedimento de jurisdição voluntária. Inviabilidade ante as impugnações apresentadas. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.

«1. Inexiste no v. acórdão recorrido violação ao Lei 6.015/1973, art. 213, § 4º, na redação dada pela Lei 9.039, de 1995, vigente à época da decisão proferida na ação, a qual dispunha, claramente, que, existindo impugnação fundamentada do pedido, este não deverá ser apreciado, remetendo-se a parte às instâncias ordinárias, para dedução de sua pretensão em sede de jurisdição contenciosa. 2. Na espécie, pelo menos duas impugnações fundamentadas foram apresentadas ao

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