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(DOC. VP 142.0061.0008.8700)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Redução a condição análoga à de escravo, frustração de direito previsto em Lei trabalhista, e aliciamento de trabalhadores (arts. 149, «caput», 203, «caput», § 1º, I e § 2º, CP, art. 207, §§ 1º e 2º, todos). Alegada absorção dos delitos previstos nos arts. 203 e 207 pelo ilícito disposto no art. 149 do estatuto repressivo. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória.

«1. Para se verificar se a frustração de direitos assegurados por lei trabalhista e o aliciamento de trabalhadores de um local para o outro do território nacional teriam ou não se esgotado no crime tipificado no CP, art. 149, seria indispensável averiguar o contexto em que as infrações foram cometidas, providência que é vedada na via eleita, pois demanda o revolvimento de matéria fático-probatória.»

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