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(DOC. VP 142.0061.0009.4200)

STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico, associação para o tráfico ilícito de entorpecentes e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Tese de inépcia da denúncia quanto às condutas de posse de arma e associação para o tráfico de drogas. Denúncia geral. Possibilidade. Não indicação da data exata do início da associação. Crime permanente. Data da cessação da conduta expressamente apontada na inicial acusatória. Inépcia não configurada. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. Segundo já decidiu esta Corte, «Eventual inépcia da denúncia só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência a impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa do acusado, ou na ocorrência de qualquer das falhas apontadas no CPP, art. 43» (RHC 18.502/SP, 5ª Turma, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 15/05/2006.) 2. A teor do entendimento desta Corte, é possível o oferecimento de denúncia geral quando uma mesma conduta é imputada a todos os acus

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