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(DOC. VP 142.0093.7002.0200)

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Prestação de contas. Segunda fase. CPC/1973, art. 551. Revisor. Nulidade do julgamento. Não configuração. Prazo em horas. Intempestividade.

«1. Demandaria reexame de matéria de fato alterar a conclusão do acórdão recorrido de que houve cumprimento do CPC/1973, art. 551, com encaminhamento dos autos ao revisor, que concordou com o relatório e pediu dia para julgamento. Súmula 7/STJ. 2. O prazo em horas é contado minuto a minuto, sendo intempestivas as contas apresentadas após as 48 horas previstas no CPC/1973, art. 915, § 2º. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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