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(DOC. VP 142.0113.8000.0300)

STJ. Administrativo. Conselho de justificação. Termo inicial do prazo de prescrição (Lei 5.836/72, art. 2º, IV e art. 18, parágrafo único).

«A norma do art. 18, parágrafo único, não pode ser interpretada restritivamente, de modo a ser entendida como uma remissão aos prazos abstratos de prescrição da ação penal previstos no Código Penal Militar. O respectivo texto se reporta aos prazos de prescrição previstos no Código Penal Militar, e estes se desdobram em duas espécies: aqueles atinentes à prescrição da ação penal e aqueles relativos à execução da pena (CPM, art. 124). Só a inviabilidade da punição, s

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