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(DOC. VP 142.0315.5000.0700)

STF. Habeas corpus. Protesto por novo júri. Modalidade recursal exclusiva do réu (CPP, art. 607). Recurso deduzido intempestivamente. Pretendida desclassificação do delito de homicídio, em sua forma tentada, para o de lesões corporais. Necessário reexame do conjunto probatório. Inadmissibilidade na via sumaríssima do habeas corpus. Suposta omissão quanto à atenuante da confissão espontânea. Ausência de protesto, em momento oportuno, no plenário do júri. Inexistência de registro de tal protesto na ata de julgamento. Preclusão. Alegada incorreção na fixação da pena acima do mínimo legal. Inocorrência. Decisão fundamentada. Observância do critério legal de individualização da pena. Pedido indeferido.

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