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(DOC. VP 142.0315.5000.3300)

STJ. Processual civil e tributário. Alienação judicial de bem na pendência de execução fiscal. Preferência do crédito tributário. Fraude à execução não configurada. Inexistência de ato de vontade do devedor.

«1. OCPC/1973, art. 593 é inaplicável na hipótese de expropriação judicial do bem litigioso, posto que a invalidade nele prevista apenas pode ser reconhecida quando a venda é realizada por manifestação volitiva e providência do proprietário-devedor. 2. A expropriação levada a efeito sob a tutela jurisdicional, no curso de processo judicial, possui caráter oficial, não havendo que se cogitar da ocorrência de fraude, nos termos do que dispõem os arts. 593 do Código de Processo

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