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(DOC. VP 142.0494.6000.0300)

STF. Vencimentos. Conversão em urv. Lei 8.880/94. Servidores federais, estaduais e municipais.

«O Supremo, no julgamento do Recurso Extraordinário 561.836/RN, entendeu que, na conversão de vencimentos de servidores federais, estaduais e municipais, expressos em Cruzeiros Reais para URV, aplica-se a Lei 8.880/94, procedendo-se ao abatimento do índice nela estipulado com outro eventualmente fixado à época, vedada a compensação com aumentos posteriores.»

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