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(DOC. VP 142.0494.6000.0900)

STF. Meio ambiente. Direito constitucional e ambiental. Planejamento urbano. Meio ambiente e paisagem urbana. Publicidade e propaganda externa. Poluição visual. Interpretação da Lei municipal paulista 14.223/2006. Competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. Ausência de prequestionamneto. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Acórdão recorrido publicado em 15.6.2009.

«A matéria constitucional versada nos arts. 1º, IV, 5º, XIII, 22, XXIX, 87, IV, e 173, da Constituição Federal, não foi analisada pelas instâncias ordinárias, tampouco mencionada nos embargos de declaração opostos para satisfazer o requisito do prequestionamento. O acórdão recorrido assentou que a Lei Municipal 14.223/2006. denominada Lei Cidade Limpa. trata de assuntos de interesse local, entre os quais, a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, com vistas a ev

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