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(DOC. VP 142.1281.8004.5100)

TST. Gratificação de balanço vinculada ao lucro. Baneb. Alteração contratual. Redução de 20% para 1%.

«1. Não há falar em alteração contratual ilícita em caso de redução do percentual da gratificação de balanço paga em razão do lucro de 20% (vinte por cento) para 1% (um por cento), quando não evidenciado efetivo prejuízo para a reclamante que sequer recebia a gratificação de balanço, obstada pelos resultados reiteradamente negativos do banco instituidor da gratificação, o BANEB (sucedido pelo BRADESCO S. A.). 2. Oportuno destacar, ainda, que a própria Lei 10.101/2000, que reg

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