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(DOC. VP 142.1495.8001.0000) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. Contribuição social sobre o lucro - CSLL. Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. Dedução do valor equivalente à contribuição social sobre o lucro da base de cálculo da CSLL e do IRPJ. Manifestação encaminhada pela presença do requisito da repercussão geral. CF/88, art. 145, § 1º (capacidade contributiva), CF/88, art. 146, III, «a» (reserva de lei complementar), CF/88, art. 150, III, «a» (anterioridade), 153, III, «a» (conceito constitucional de renda) e CF/88, art. 195, § 7º (anterioridade). CTN, art. 43, III. Lei 9.316/1996, art. 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 75/STF - Dedução da CSLL na apuração da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do IRPJ.Tese jurídica fixada: - É constitucional a proibição de deduzir-se o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL do montante apurado como lucro real, que constitui a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.Lei 9.316/1996, art. 1º e parágrafo único (constitucionalidade declarada). Descrição: - Recurso

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