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(DOC. VP 142.2160.1000.2400)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de ressarcimento. Patrocínio de ações de acidente de trabalho em face do INSS com cálculos exorbitantes. Homologação dos cálculos pelo ex-juiz de direito, que teria agido com fraude e conluio com os demais acusados. Sentença penal condenatória. Art. 1.525 do cc/16 (correspondente art. 935 do cc/2002). Independência das esferas civil e criminal. Possibilidade de utilização de provas obtidas no processo criminal, desde que observado o contraditório. Ausente a ofensa ao CPC/1973, art. 133. Possibilidade de responsabilização do magistrado nos casos de fraude e dolo. Negado provimento ao agravo regimental.

«1. A utilização de provas colhidas no processo criminal como fundamentação para condenação à reparação do dano causado não constitui violação ao art. 935 do CC/2002 (1.525 do CC/16). 2. Não há óbices para que o Juízo cível fundamente a decisão em provas colhidas na seara penal, desde que observado o devido processo legal. In casu, os réus da Ação de Ressarcimento também figuraram no pólo passivo da Ação Penal, portanto, restaram observados os princípios do contradi

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