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(DOC. VP 142.2271.6001.2100)

STJ. Processual civil. Necessidade de apresentação das faturas pagas pelo autor da ação. Arguição não realizada no processo de conhecimento. Matéria não impugnada no especial. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. O Tribunal a quo concluiu que a matéria debatida nos autos (pagamento da conta telefônica) estava devidamente comprovada. Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. A Corte de origem concluiu que, «Em sede de execução de título judicial, é incabível tentar discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou, nos termos do CPC/1973, art. 475-G.» Não houve contraposição recursal sobre esse ponto. Aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súm

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