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(DOC. VP 142.2271.6002.0100)

STJ. Processual civil e administrativo. Comércio de combustíveis. Registro pela agência nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis. Anp. Violação a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/1973, art. 535. Lei 9.847/1999, art. 1º, § 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 475, I. CCB, art. 1.142. Lei 9.478/1997, art. 8º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Sucessão empresarial. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.

«1. O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. 2. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao CPC/1973, art. 535 e ao o Lei 9.847/1999, art. 1º, § 1º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. A alegação de afronta ao CPC/1

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