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(DOC. VP 142.2275.5000.0500)

STJ. Administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança. Inscrição no conselho regional de medicina. Certificado de proficiência em língua portuguesa de nível avançado. Inexigibilidade. Princípio da reserva legal. Limites do poder regulamentar. Recurso provido. Segurança concedida.

«1. A exigência, instituída pela Resolução 1.712/03 do Conselho Federal de Medicina, de apresentação de certificado de proficiência na língua portuguesa em nível avançado pelo médico estrangeiro que pretenda exercer a profissão no Brasil, como condição para a obtenção do registro profissional, não encontra respaldo na Lei 3.268/1957 nem no Decreto 44.045/58. Isso porque os referidos diplomas exigem, para a inscrição no Conselho Regional de Medicina, tão somente o diploma exp

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