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(DOC. VP 142.3883.8001.5200)

STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Embargos de terceiro. Decisão monocrática que negou provimento ao agravo. Irresignação do autor.

«1. O egrégio Tribunal a quo consignou que o autor não preencheu os requisitos do CPC/1973, art. 1.046 para caracterizá-lo como terceiro prejudicado apto a opor embargos de terceiro. Sendo assim, para acolhimento do apelo extremo, seria imprescindível derruir as afirmações contidas no decisum atacado, o que, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual é manifesto o descab

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