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(DOC. VP 142.3903.1002.1600)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público municipal. Recurso de apelação. Juízo de admissibilidade. Impedimento do magistrado no segundo grau de jurisdição. CPC/1973, art. 134, III. Inexistência. Alegada ofensa aos arts. 128, 460 e 535 do CPC/1973. Não ocorrência. Direito superveniente. Lei municipal. Não conhecimento. Sumula 280/STF.

«1. O Desembargador que participou da formação do acórdão recorrido não está impedido de fazer o juízo de admissibilidade do Recurso Especial. 2. Não há falar em ofensa aos artigos 128, 460 e 535 do CPC/1973, pois o Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, dentro dos seus limites, e declinou os fundamentos nos quais sustentou as conclusões assumidas, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações expendidas pelas partes. 3. Em relaçã

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