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(DOC. VP 142.3903.1003.8300)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Renovação ininterrupta por mais de trinta anos. Denúncia imotivada do contrato. Negócio jurídico relacional. Violação à diretriz da eticidade. Formulação apenas de pedido de indenização e não manutenção do contrato de seguro. Procedência.

«1. A Colenda Segunda Seção desta Corte Superior, quando do julgamento do REsp 1.073595/MG, reconheceu que, o seguro de vida que vem sendo renovando, ininterruptamente, por mais de trinta anos, não poderá ser unilateral e desmotivadamente resilido. 2. Não pretendendo o segurado, no entanto, permanecer no grupo de segurados, por quebra na confiança estabelecida, há de se lhe garantir uma indenização pela denúncia imotivada do acordo. 3. Critério estabelecido no CCB, art. 796 com

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