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(DOC. VP 142.3945.3000.1400) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 667/STJ. Cumprimento de sentença. Recurso especial representativo da controvérsia. Brasil Telecom S/A. Contrato de participação financeira. Complementação de ações. Cumprimento de sentença. Desnecessidade de liquidação de sentença. CPC/1973, art. 475-A, CPC/1973, art. 475-B, CPC/1973, art. 475-J, CPC/1973, art. 475-L, V, CPC/1973, art. 580 e CPC/1973, art. 586. Lei 6.404/1976, art. 31, Lei 6.404/1976, art. 35 e Lei 6.404/1976, art. 224. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 667/STJ - Discussão sobre a possibilidade de ser dispensada a fase de liquidação de sentença nas demandas por complementação de ações.Tese jurídica firmada: - O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença.» 1. Para fins do CPC/1973, art. 543-C: O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença. 2. Aplicaçã

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