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(DOC. VP 142.3963.1000.5500)

STJ. Tributário. Execução de sentença. IPI. Crédito-prêmio. Embargos. Fazenda Pública. Liquidação por artigos. CPC/1973, arts. 604, 608, 652 e 730.

«I - Na hipótese dos autos, a liquidação da sentença não pode ser realizada com base em meros cálculos aritméticos, conforme preceitua o CPC/1973, art. 604, uma vez que a apuração do quantum a ser restituído depende de análise contábil para se verificar o valor efetivamente devido a título de crédito-prêmio de IPI, nos termos do título judicial exeqüendo, o que, por motivos óbvios, não pode ser efetivado com a simples memória de cálculos apresentada pela própria exeqüenda

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