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(DOC. VP 142.4661.3003.0100)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Crime de homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Desaforamento. CPP, art. 424 (atual CPP, Lei 11.689/2008, art. 427, na redação), vigente à época. Comprovada necessidade. Fundada suspeita de imparcialidade dos jurados. Deferimento. Escolha de comarca distante, em detrimento de outras comarcas mais próximas. Ausência de fundamentação. Manifesta ilegalidade constatada. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, confirmando-se a liminar deferida.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substitutivo de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ

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