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(DOC. VP 142.4661.3003.0700)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Medida socioeducativa de semiliberdade aplicada ao menor. ECA, art. 120 (Lei 8.069/90). Ato infracional equiparado ao crime de roubo circunstanciado, praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa (CP, art. 157, § 2º, I e II). Possibilidade de imposição, inclusive, de medida mais gravosa (internação), nos termos do 122, I, da Lei 8.069/90. Medida menos gravosa, de semiliberdade, aplicada fundamentadamente, em 2º grau. Possibilidade. Precedentes do STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJe de 06/09/201

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