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(DOC. VP 142.4813.9000.2800)

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Dilapidação do patrimônio de entidade sindical. Peculato por equiparação. CLT, art. 552. Associação de natureza privada. Inexistência de ofensa a bens, serviços ou interesse da União. Competência da Justiça Estadual.

«- A competência da Justiça Federal para julgamento de infrações penais, nos termos do CF/88, art. 109, IV, está configurada quando a conduta criminosa afeta bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. - Nos termos do disposto no CLT, art. 552, os atos de malversação ou dilapidação do patrimônio das associações ou entidades sindicais são equiparados ao crime de peculato, previsto no Título dos Crimes Contra a Administração da

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