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(DOC. VP 142.4813.9001.1300)

STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária. Acidente de trânsito. Embriaguez de terceiro condutor. Suprimento de omissão.

«1.- Segundo a jurisprudência deste Tribunal, a culpa exclusiva de terceiro na ocorrência de acidente de trânsito, por dirigir embriagado, não é causa da perda do direito à indenização, por não configurar agravamento do risco imputável à conduta do próprio segurado. 2.- Em consonância com o Lei 9.503/1997, art. 126, parágrafo único (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), a empresa seguradora que indeniza o segurado pela perda total do veículo, sub-roga-se na propriedade do �

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