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(DOC. VP 142.5853.8000.0300)

TST. Horas extras. Jornada de trabalho reduzida. Operador de teleatendimento.

«A Portaria 9 de 2007/Anexo II da NR-17 do MTE, ao estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, com vistas a garantir a segurança e o desempenho eficiente do trabalho desenvolvido, reveste-se de plena eficácia, na medida em que editada com amparo no CLT, art. 200, «caput». Acresça-se que a regra de duração máxima do trabalho de seis horas, estabelecida na referida regulamentação ministerial

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