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(DOC. VP 142.5853.8006.3500)

TST. Recurso de revista. Preenchimento incorreto da guia de recolhimento das custas processuais. Número do processo e da Vara de origem. Deserção do recurso ordinário. Não ocorrência.

«O óbice legal lançado na decisão de origem não encontra respaldo na sistemática jurídica, obstando indevidamente a viabilização do recurso em detrimento do contraditório e da ampla defesa. Afronta, assim, o CF/88, art. 5º, LV acórdão regional que declara a deserção do recurso ordinário, sob o fundamento de que o incorreto preenchimento do número do processo e da Vara de origem importa o não atendimento de pressuposto recursal extrínseco atinente ao preparo, não obstante o pa

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