Carregando…

(DOC. VP 142.5853.8009.2100)

TST. Recurso de revista. Custas. Embargos de terceiro ajuizados posteriormente à Lei 10.537/2002. Inexigência de recolhimento prévio para interposição de agravo de petição. Pagamento ao final.

«Tratando-se de embargos de terceiro, incidentes em execução, ajuizados posteriormente à Lei 10.537/2002, o pagamento de custas processuais deve ser realizado ao final, nos termos do CLT, art. 789-A. De sorte que a exigência de prévio recolhimento das custas, como pressuposto extrínseco de admissibilidade do agravo de petição, viola o CF/88, art. 5º, LV, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 53 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote