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(DOC. VP 142.5853.8012.9000)

TST. Falta grave. Justa causa apurada judicialmente.

«O Tribunal de origem considerou caracterizada a justa causa imputada à ré porque entendeu demonstrada a quebra de fidúcia, consistente no desvio do numerário pertencente à prefeitura, o que justifica a demissão da autora por justa causa. Todos os elementos fáticos consignados pelo Tribunal de origem corroboram o entendimento por ele adotado na decisão recorrida, de que configurada a falta grave nos moldes do CLT, art. 492, «a», de modo que eventual reforma demandaria imprescindível

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