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(DOC. VP 142.5853.8013.1100)

TST. Assistência judiciária gratuita.

«No particular, o fundamento norteador da decisão recorrida é que a parte não teria interesse recursal, por se tratar de jurisdição voluntária. Contudo, a reclamada não infirma tal fundamento, limitando-se a defender que o autor não preencheu os requisitos previstos no art. 14 da Lei 5.584-70, de modo que incide no particular o óbice da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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