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(DOC. VP 142.5853.8018.7600)

TST. Multa cominatória. Inexistência de concessão de tutela antecipada.

«Além de o Regional ter assinalado que «a multa cominatória é indevida, sendo inaplicáveis à espécie os CPC/1973, art. 412 e CPC/1973, art. 461», não há como deferir a multa cominatória pretendida, pois não houve sequer concessão de tutela antecipada que embasaria a aplicação da referida penalidade, seja no acórdão regional, seja na sentença, muito menos houve pedido do reclamante nesse sentido na petição inicial ou no recurso adesivo. Dessa forma, além de não se divisar a

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