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(DOC. VP 142.5853.8018.9900)

TST. Supressão de benefícios. Plano de saúde bradesco. Subsídio medicamento e seguro de vida. Transação.

«O Regional destacou que a reclamada comunicou a suspensão do Plano de Saúde Bradesco e dos benefícios: subsídio medicamento e seguro de vida, tendo o reclamante tomado ciência da supressão, cabendo-lhe apenas aderir ao plano de assistência médica União Saúde ou receber indenização de R$ 5.000,00 por veterano, mais R$ 5.000,00 pelo cônjuge. O Tribunal a quo adotou o entendimento de que a simples adesão, sem possibilidade de discussão das cláusulas contratuais, revelou não ter e

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