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(DOC. VP 142.5854.9012.5000)

TST. Recurso de revista. Revelia. Carta de preposição. Obrigatoriedade.

«Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, norma que imponha o dever de comprovar formalmente a condição de preposto, pois o § 1.º do CLT, art. 843 faculta ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente, não exigindo a apresentação de carta de preposição. Em razão do silêncio normativo a respeito da necessidade de apresentação da carta de preposição, «a praxe trabalhista c

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