Carregando…

(DOC. VP 142.5854.9014.5500)

TST. Parcelas vincendas e responsabilidade do banco reclamado.

«No que diz respeito à insurgência contra o período de responsabilização do reclamado, o recurso não se credencia ao conhecimento desta Corte, pois o CLT, art. 501, reputado como violado, trata da caracterização da força maior no âmbito trabalhista, questão não discutida nos autos, ao passo que a invocação genérica de violação do CF/88, art. 5º, inciso II de 1988, em regra, como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o conhecimento deste recurso com base na previ

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote