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(DOC. VP 142.5854.9017.5500)

TST. Hipoteca judicial. Aplicabilidade ao processo do trabalho.

«De acordo com a jurisprudência dominante nesta Corte, a hipoteca judiciária prevista no CPC/1973, art. 466 aplica-se subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do CLT, art. 769. A decisão recorrida foi proferida em perfeita sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte a respeito do tema. Recurso de revista não conhecido.»

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