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(DOC. VP 142.5854.9021.5100)

TST. Organismo internacional. Agências especializadas das nações unidas. Imunidade absoluta de jurisdição

«1. As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional (OJ/SbDI-1/TST 416). 2. A imunidade de jurisdição das Agências Especializad

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