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(DOC. VP 142.5854.9021.9300)

TST. Recurso de revista. Hipoteca judiciária. Determinação de ofício.

«1. A condenação do Reclamado em pecúnia autoriza o Juiz ou o Tribunal Regional do Trabalho a determinar, de ofício, a hipoteca judiciária, na forma do CPC/1973, art. 466. Trata-se de meio de coerção do devedor plenamente compatível com o processo trabalhista, destinado a dar efetividade à execução (CLT, art. 769). Recurso de revista da primeira Reclamada, Telemar Norte Leste S.A. de que não se conhece, no particular.»

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