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(DOC. VP 142.5854.9022.8800)

TST. Recurso ordinário não conhecido pelo Tribunal Regional. Devida impugnação aos fundamentos adotados na defesa. Ofensa ao devido processo legal de que trata o CF/88, art. 5º, LIV.

«O Tribunal de origem, considerando que o autor se limitou à mera transcrição da réplica ofertada, concluiu pelo não conhecimento do recurso ordinário, sob o fundamento de que o autor não impugnou especificamente os fundamentos que embasaram a sentença. Entretanto, ainda que o autor tenha se utilizado, nas razões de recurso ordinário, das razões contidas na réplica ofertada, verifica-se que houve, sim, nas razões de recurso ordinário, impugnação aos fundamentos adotados na sente

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