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(DOC. VP 142.5855.7000.0600)

TST. Ônus da prova quanto ao atendimento dos requisitos para a concessão do vale-transporte. Trabalhador avulso (alegação de violação do CLT,CPC/1973, art. 818, 333, Decreto 95.247/1987, art. 9º, Lei 7.418/1985, art. 7º, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 215/TST-sdi-I do TST, divergência jurisprudencial).

«O cancelamento da Orientação Jurisprudencial 215, da SBDI-1 desta Corte, e a incidência do princípio da aptidão da prova, impõem ao empregador, diante da inequívoca condução do contrato de trabalho, comprovar que o obreiro não preenche os requisitos necessários à obtenção do vale transporte, mesmo porque a presunção milita em favor do empregado, uma vez que, regra geral, necessita o hipossuficiente de transporte público para se locomover de sua residência ao trabalho. Recurso

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